BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada nas eleições deste ano. Ainda falta o posicionamento de quatro ministros, mas como seis deles já votaram a favor da norma - portanto a maioria -, a decisão já é conhecida mesmo antes do fim do julgamento. Isso se nenhum ministro mudar de opinião até o fim da sessão.
Votaram a favor da norma Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Maria Weber, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Até o momento, apenas Dias Toffoli votou contra. O placar deve ficar em seis a um, já que Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso já se manifestaram contra em julgamentos anteriores.
Em tentativas anteriores de votar a Lei da Ficha Limpa, o julgamento havia terminado empatado porque faltava a nomeação do 11º ministro, vaga deixada por Ellen Gracie. Rosa Maria Weber desempatou a favor da constitucionalidade da norma.
Lewandowski acompanhou o voto do ministro Joaquim Barbosa e discordou da alteração proposta pelo relator Luiz Fux em relação ao tempo de inelegibilidade.
- Todas as penas foram feitas de forma consciente, absolutamente dosadas pela racionalidade pelo Congresso Nacional após profunda discussão. Tomo a liberdade de aderir integralmente ao voto do ministro Joaquim Barbosa - disse Lewandowski.
Celso de Mello, que ainda não votou, mas já se manifestou várias vezes contra a lei, votou a atacar duramente o texto aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo ele, a lei fere o princípio constitucional da presunção da inocência. O ministro criticou especialmente a inclusão de decisões de tribunais de júri como uma das possibilidades de reprovação de registro de candidatura. O ministro argumenta que se trata de um órgão de um primeira instância. O texto da Lei da Ficha Limpa proíber políticos condenados por órgãos colegiados (segunda instância) de se candidatar.
- A questão é esta: pode o Congresso Nacional, mediante uma ponderação de valores, submeter um direito fundamental, que é tão calramente anunciado no texto constitucional? - questionou Celso de Mello.
Além de Lewandowski, Barbosa e Fux, já haviam votado pela constitucionalidade da lei as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber. Já Dias Toffoli considerou inconstitucional o principal artigo da lei: o que torna inelegíveis políticos condenados por um colegiado judiciário, mesmo que ainda seja possível recorrer da decisão, por entender que ele fere o princípio da presunção da inocência.
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lewandowski já havia defendido a validade da lei em ocasiões anteriores, o que foi lembrado no início de seu pronunciamento nesta quinta-feira.
- A minha posição é sobejadamente conhecida.
Nesta quinta-feira, ele voltou a destacar que a lei passou por várias etapas até ser aprovada. Nasceu de um projeto de lei de iniciativa popular, foi aprovada pela Câmara e Senado e sancionada pela Presidência da República sem vetos.
- Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio expresso, explícito dos representantes da soberania nacional.
Dias Toffoli considerou inconstitucional o principal artigo da lei: o que torna inelegíveis políticos condenados por um colegiado judiciário, mesmo que ainda seja possível recorrer da decisão. Segundo o ministro, a norma fere o princípio constitucional da presunção da inocência. Mas ele manteve válido o artigo que torna inelegíveis políticos que renunciaram do cargo eletivo para escapar de processo de cassação. E concordou com a regra que impede a candidatura de pessoas que tenham sido condenados administrativamente por conselhos profissionais por faltas éticas, desde que não haja mais possibilidade de recurso da condenação.
Já Rosa Maria Weber e Carmen Lúcia votaram a favor da lei. Em dezembro do ano passado, Luiz Fux e Joaquim Barbosa também já haviam votado pela constitucionalidade da lei.
No ano passado, o ministro Luiz Fux, relator da ação, defendeu a aplicação da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições municipais de 2012 com uma pequena mudança. Ele quer reduzir o tempo em que uma pessoa pode ficar inelegível quando condenada. Pela Lei da Ficha Limpa, esse tempo é de oito anos, contados após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Fux propôs que seja debitado dos oito anos o tempo que o processo leva entre a condenação e o julgamento do último recurso na Justiça.
Na Lei da Ficha Limpa, a perda dos direitos políticos é contada a partir da condenação, ainda que seja possível recorrer da sentença. Na Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo, a inelegibilidade ocorre após o julgamento final, quando não há mais possibilidade de recurso. Se alguém for enquadrado nas duas leis, pode ficar inelegível por mais de 30 anos, dependendo do tempo que a Justiça leve para julgar todos os recursos propostos pelo réu.
O ministro ponderou que, se essa regra for mantida, será uma forma de condenar pessoas a ficar por décadas fora da vida pública, o que seria uma forma de cassação de direitos políticos - uma pena proibida pela Constituição Federal.
Na quarta-feira, Carmen Lúcia acompanhou o relator, enquanto Rosa Weber - assim como já havia feito Joaquim Barbosa - votou pela total constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.